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Movimento de Cidadãos Solidários PDF Print E-mail

 

Quero apoiar a Oikos de forma continuada!

 

Contribua para um mundo mais justo e solidário, de forma continuada. Pode aderir ao Movimento de Cidadãos Solidários através de contribuições mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, desde um montante mínimo de 5€. Junte-se a nós!

 

Acreditamos que todas as pessoas têm direito a uma vida digna e que a erradicação da pobreza é possível. Motivada por esta visão, a Oikos fundou, em 1999, o Movimento de Cidadãos Solidários (MCS). É composto por centenas de pessoas que acreditam que é possível ter uma participação activa na redução da pobreza, dando o seu contributo solidário para apoiar a actividade da Oikos.

 

Aderir ao Movimento de Cidadãos Solidários é...

  • Ligar-se a uma organização com capacidade de lutar contra a fome no mundo e pela erradicação da pobreza;
  • Contribuir periodicamente com donativos para os projectos que a OIKOS realiza nos países mais pobres do mundo;
  • Ser informado de modo rigoroso e directo sobre as acções que vamos desenvolvendo em Portugal e nos vários pontos do mundo;
  • Proporcionar a sua participação em redes mundiais de solidariedade, que aumentam a nossa capacidade de intervenção;
  • Congregar outros cidadãos e cidadãs que, voluntariamente, se associem e organizem trabalhando pela cooperação e solidariedade;
  • Apoiar localmente as actividades promovidas pela OIKOS.

 

Para pertencer ou reforçar o Movimento de Cidadãos Solidários

Clique aqui

 

Como forma de pagamento propomos o cheque, vale de correio ou transferência bancária. Caso pretenda fazer o seu pagamento de forma continuada por débito em conta, por favor imprima o seguinte documento e devolva à Oikos devidamente assinado.

Documento para autorização de pagamento por débito em conta.

 

 

Pode também fazer o seu donativo...

» Apoiando uma ou mais famílias durante um ano

» Contribuindo para uma campanha em curso

» Oferecendo um donativo genérico

 

 

Nota: Todas as suas contribuições são, nos termos da lei, passíveis de dedução à colecta em sede de IRS/IRC. Anualmente, a Oikos emitirá uma declaração para o efeito.

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